Em um dos trabalhos do semestre que se fechou, precisávamos ler a nova Norma de Desempenho NBR15575 fazer uma resenha ou resumo e uma critica.Confesso que a norma em si eu li bem por cima, mas encontrei no site da CBIC(Câmara Brasileira da Industria da Construção) um guia orientativo que me ajudou a entender a norma e suas mudança.
A Revista Téchne também publicou uma matéria bem explicativa sobre o assunto.No final da postagem segue o link para consulta dos dois documentos.Vou começar com a minha crítica sobre a nova norma antes da resenha que é um pouco extensa.Ainda há muito a se estudar e entender sobre as normas que envolvem a construção civil, mas acredito que já é um começo.
Crítica:
Acredito que a norma atualizada ira promover grandes benefícios aos usuários/moradores. Mesmo que em um momento de adaptação as construtoras elevem o custo da obra, que irá refletir no preço dos imóveis, essas mudanças em longo prazo são positivas.
Mas a norma não age sozinha, é necessária uma responsabilidade iniciada em projeto até a manutenção que o usuário/morador deverá executar no imóvel.
Além disso, as construtoras devem seguir outras normas. A utilização da NBR 15575, que quantifica a qualidade do desempenho, é um complemento para a execução de um bom desempenho da obra seguindo diversas outras normas especificas.
Porem o que analisei é o reflexo que o “selo” desempenho irá prover para o mercado imobiliário. A vantagem é que agora o usuário/morador poderá exigir a comprovação desse desempenho informado pelas construtoras. Mas como não há uma fiscalização do município para que todas as obras sigam a norma, esse “selo” poderá ser usado como uma forte ferramenta de marketing, aumentando ainda mais o valor dos imóveis e desvalorizando quem não se adequar a ela, o que por um lado força com que as construtoras se conscientizem em melhorar a qualidade das obras e os arquitetos em realizem um projeto mais atencioso com relação a todos os aspectos, inclusivo as especificações de materiais, conhecendo-os melhor.
Vejo com isso a responsabilidade do arquiteto cada vez maior e que devemos nos prepara e estudar melhor o desempenho ideal de cada material do projeto para cada tipo de uso, utilizando da norma para promover uma melhor qualidade de vida aos nossos clientes, com edificações cada vez mais duráveis.
Acredito que a norma atualizada ira promover grandes benefícios aos usuários/moradores. Mesmo que em um momento de adaptação as construtoras elevem o custo da obra, que irá refletir no preço dos imóveis, essas mudanças em longo prazo são positivas.
Mas a norma não age sozinha, é necessária uma responsabilidade iniciada em projeto até a manutenção que o usuário/morador deverá executar no imóvel.
Além disso, as construtoras devem seguir outras normas. A utilização da NBR 15575, que quantifica a qualidade do desempenho, é um complemento para a execução de um bom desempenho da obra seguindo diversas outras normas especificas.
Porem o que analisei é o reflexo que o “selo” desempenho irá prover para o mercado imobiliário. A vantagem é que agora o usuário/morador poderá exigir a comprovação desse desempenho informado pelas construtoras. Mas como não há uma fiscalização do município para que todas as obras sigam a norma, esse “selo” poderá ser usado como uma forte ferramenta de marketing, aumentando ainda mais o valor dos imóveis e desvalorizando quem não se adequar a ela, o que por um lado força com que as construtoras se conscientizem em melhorar a qualidade das obras e os arquitetos em realizem um projeto mais atencioso com relação a todos os aspectos, inclusivo as especificações de materiais, conhecendo-os melhor.
Vejo com isso a responsabilidade do arquiteto cada vez maior e que devemos nos prepara e estudar melhor o desempenho ideal de cada material do projeto para cada tipo de uso, utilizando da norma para promover uma melhor qualidade de vida aos nossos clientes, com edificações cada vez mais duráveis.
Resenha:
O
conjunto normativo NBR 15.575, traz como novidade o conceito de comportamento
em uso dos componentes e sistemas das edificações, sendo que a construção
habitacional deve atender e cumprir as exigências dos usuários ao longo dos
anos, promovendo o amadurecimento e melhoria da relação de consumo no mercado
imobiliário, na medida em que todos os partícipes da produção habitacional são
incumbidos de suas responsabilidades; projetistas, fornecedores de material,
construtor, incorporador e usuário.
A
principal mudança está explicitada no nome da NBR 15.575:2013 Edificações
Habitacionais - Desempenho: diferentemente da versão anterior (2010), restrita
a residenciais de até cinco pavimentos, o novo texto é mais abrangente e
contempla projetos habitacionais de qualquer porte, além de novas técnicas
construtivas.
A
norma NBR 15575 foi redigida segundo modelos internacionais de normalização de
desempenho. Ou seja, para cada necessidade do usuário e condição de exposição,
aparece a sequência de
Requisitos de Desempenho,
Critérios de Desempenho e respectivos Métodos de Avaliação.
O conjunto normativo compreende seis partes:
Parte
1: Requisitos gerais;
Parte
2: Requisitos para os sistemas estruturais;
Parte3:
Requisitos para os sistemas de pisos;
Parte4:
Requisitos para os sistemas de vedações verticais internas e externas;
Parte5:
Requisitos para os sistemas de coberturas; e
Parte6:
Requisitos para os sistemas hidros sanitários.
Cada
parte da norma foi organizada por elementos da construção, percorrendo uma
sequência de exigências
relativas à segurança (desempenho
mecânico, segurança contra incêndio, segurança no uso e operação),
habitabilidade (estanqueidade, desempenho térmico e acústico, desempenho lumínico,
saúde, higiene e qualidade do ar, funcionalidade e acessibilidade,
conforto tátil) e sustentabilidade
(durabilidade, manutenibilidade e adequação ambiental).
Ao
contrário das normas tradicionais, que prescrevem características dos produtos
com base na consagração do uso, normas de desempenho definem as propriedades
necessárias dos diferentes elementos da construção, independentemente do
material constituinte. No primeiro caso, deve-se utilizar o produto em
atendimento às suas características. No segundo, deve-se desenvolver e aplicar
o produto para que atenda às necessidades da construção.
Para
que se atinja e se mantenha o desempenho pretendido durante o prazo de vida
útil de projeto, a norma estabelece incumbências para incorporadores, construtores,
projetistas, usuários e outros. Suprime algumas indefinições que existiam, como
por exemplo, a responsabilidade sobre os levantamentos necessários em terrenos
com passivo ambiental.
A
Parte 1 a norma trata das interfaces entre os diferentes elementos da
construção e do seu desempenho global, como por exemplo no caso do desempenho
térmico, onde influem simultaneamente fachadas, coberturas, etc. Estabelece
diretrizes para implantação das edificações habitacionais e indicações gerais
sobre estabilidade, durabilidade, segurança no uso e na ocupação, desempenho
lumínico, etc.
As normas de projeto e execução de estruturas
enfocam normalmente a estabilidade e segurança da construção frente a cargas
gravitacionais, à ação do vento e a outras. As normas de desempenho incluem
ainda ações decorrentes do uso e ocupação do imóvel, por exemplo, resistência
de pisos e paredes aos impactos de corpo mole e corpo duro, capacidade de
paredes e tetos suportarem cargas suspensas etc.
Com
relação à segurança contra incêndio, a norma visa, em primeiro lugar, a
integridade física das
pessoas e, depois,
a própria segurança
patrimonial. Os critérios de
desempenho contemplam recursos para dificultar o principio de incêndio e a sua
propagação, o Tempo Requerido de Resistência ao Fogo – TRRF, de elementos
e componentes da construção, as
rotas de fuga,
a propagação de fumaça, os
equipamentos de extinção e também a facilidade de acesso dos bombeiros para
combate a incêndios já deflagrados.
Verifica-se,
nas habitações em geral, número significativo de ocorrências rotuladas como “acidentes”,
sendo que na verdade
muitas delas são
decorrentes de situações de
exposição ao risco. Nesta parte da norma, são introduzidos requisitos e
critérios visando minimizar a possibilidade de ferimentos nos usuários da
habitação, choques elétricos, tropeções, quedas e queimaduras. Procura-se
quantificar o coeficiente de atrito de pisos, a resistência mecânica de guarda
corpos, os cuidados na manutenção de telhados e outros.
Além
dos aspectos de
desempenho estrutural, segurança
contra incêndios, durabilidade e
outros atributos essenciais, é necessário que a habitação apresente
compartimentação adequada e espaços suficientes para a disposição de camas,
armários, poltronas e os diversos utensílios domésticos. Além dos espaços e pé
direito mínimos, são estabelecidos critérios regulando a possibilidade de
ampliação de unidades térreas e o funcionamento de instalações hidráulicas,
reportando-se sempre que necessário a outras Normas técnicas.
Com
base nos princípios da ergonomia, na estatura média das pessoas e na força
física passível de ser aplicada por adultos e crianças é que devem ser
desenvolvidos os componentes e equipamentos da construção. A NBR 15575-1
estabelece critérios de desempenho recomendando a forma e limitando a força
necessária para o acionamento de trincos, torneiras e outros dispositivos.
Estabelece ainda a planicidade requerida para os pisos que, projetados conforme
a Parte 2 da norma limitarão também as vibrações que poderiam causar
desconforto.
O
adequado desempenho térmico repercute no conforto das pessoas e em condições
adequadas para o sono e atividades normais em uma habitação, contribuindo ainda
para a economia de energia. A avaliação de desempenho pode ser feita de forma
simplificada, com base em propriedades térmicas das fachadas e das coberturas,
ou por simulação computacional, onde são cotejados simultaneamente todos os
elementos e todos os fenômenos intervenientes. O ruído gerado pela circulação
de veículos, crianças brincando no playground e música alta no apartamento
vizinho são causas de desentendimentos e de estresse. Por isso, faz-se
necessária a adequada isolação acústica por parte de fachadas, coberturas,
entrepisos e paredes de geminação. Além de critérios de isolação ao som aéreo,
a norma inclui disposições para a isolação ao ruído transmitido por impactos,
fator extremamente importante para os entrepisos e coberturas acessíveis.
Considerando
apenas a iluminação artificial, a norma ABNT NBR 5413 estipula as iluminâncias
requeridas para várias tarefas e atividades, para diferentes tipos de
edificações (habitações, escolas,
comércio etc). A
norma de desempenho 15575 estipula níveis requeridos
de iluminância natural e artificial nas habitações, reproduzindo, neste último
caso, as próprias exigências da NBR 5413.
As
condições de saúde e higiene nas habitações podem ser comprometidas por uma
série de fatores, sendo a umidade fonte potencial de doenças respiratórias, formação
de fungos e outros. Além disso, a durabilidade da construção está diretamente
associada à estanqueidade à água de seus elementos. A norma NBR 15575
estabelece critérios para estanqueidade de fachadas, pisos de áreas molhadas,
coberturas e demais elementos da construção, incluindo as instalações hidro-
sanitárias.
A
habitação é o bem mais
almejado pelos seres
humanos. Tem significado emblemático, que, em
muito, transcende a
posse material. Particularmente nos casos de financiamentos
prolongados, é extremamente importante que a construção mantenha
características aceitáveis de
desempenho durante prazo denominado
na norma como “Vida
Útil de Projeto”.
Dessa forma, há necessidade de
manutenção constante e correta previsão nos projetos e na construção,
indicando-se na NBR 15575 a Vida Útil de Projeto para diversos elementos e
componentes.
A
vida útil de qualquer produto, seja um automóvel ou
uma edificação, depende da eficiência do projeto, da
construção, das condições de agressividade do meio e dos cuidados no uso e
manutenção. A vida útil prevista no projeto da habitação só poderá ser atingida
no caso do seu uso correto e adoção de eficientes processos de manutenção,
obedecendo-se fielmente ao que estiver estipulado no Manual de Uso, Operação e
Manutenção. Com relação à preparação do manual e à gestão da manutenção, a
norma de desempenho remete às regras ABNT específicas, ou seja, NBR 14037 e NBR
5674.
A
ABNT NBR 15575 (“Norma de Desempenho” ou, simplesmente, “Norma”) aplica-se a
edificações habitacionais. Não abrange todos os sistemas construtivos da
edificação, e limita-se àqueles nela contemplados, a saber: sistemas
estruturais; sistemas de pisos; sistemas de vedações verticais internas e
externas; sistemas de coberturas e sistemas hidros-sanitários.
Os
sistemas elétricos das edificações habitacionais fazem parte de um conjunto
mais amplo de normas e, portanto, os requisitos de desempenho para esses
sistemas não são estabelecidos na ABNT NBR 15575.
As
leis dão força obrigatória às Normas Técnicas ou estabelecem consequências para
o seu descumprimento. Assim, a observância da “Norma de Desempenho”, bem como
das demais Normas Técnicas, decorre
de determinações de determinações
contidas no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidro, em Códgos de
Obras, em leis especiais, Códigos de Ética Profssional, etc.
O
Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, estabelece, no art. 39, que é
vedado ao fornecedor de produtos e serviços colocar, no mercado de consumo,
qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos
oficiais competentes ou, se normas especificas não existirem, pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas. Daí a especial recomendação de atendimento à
“Norma” nas relações de consumo.
A
“Norma” define três níveis de desempenho: (M) Mínimo – Obrigatório; (I)
intermediário e (S)
Superior, que servirão
como parâmetros de
avaliação dos elementos e
sistemas construtivos. A novidade servirá para balizar a relação de
custo/benefício de diferentes construções colocadas no mercado. Considerando
que a edificação possui vários elementos construtivos, com vidas úteis
variáveis, caberá ao incorporador ou construtor definir o “mix” dos três níveis
de desempenho, observado o mínimo obrigatório.
A
“Norma” traz uma nova obrigação para os projetistas, de estabelecer, de comum
acordo com o empreendedor e usuários (quando for o caso), e indicar nos
projetos a Vida Útil de Projeto (VUP) dos elementos e sistemas da edificação,
os materiais compatíveis com a VUP, bem como as atividades de manutenção
indispensáveis para que se possa atingi-la. Os incorporadores ou construtores
devem também indicar as atividades de manutenção (rotineiras ou preventivas), inclusive
materiais, que deverão ser informados aos usuários por meio de manuais de uso e
operação, entregues quando da disponibilização dos imóveis.
A
“Norma” deixa clara a responsabilidade dos usuários pela realização da
manutenção como condição para assegurar a garantia e atingira vida útil, e
determina que devem ser observadas as normas técnicas especificas dessa matéria
(ABNT NBR 5674e ABNT NBR 14037). A ABNT NBR 5674 é direcionada aos proprietários
e síndicos e dispõe sobre os requisitos para a gestão do sistema de manutenção
de edificações, incluindo meios para preservar as características originais da
edificação e para prevenira perda de desempenho decorrente da degradação dos
seus sistemas, elementos ou componentes; e a ABNT NBR 14037 é direcionada para
os construtores e incorporadoras, e dispõe sobre os requisitos mínimos para elaboração
e apresentação dos conteúdos a serem incluídos no manual de uso, operação e
manutenção das edificações, a ser entregue aos proprietários/usuários.
Aspecto
da maior importância está na recomendação de prazos de garantia detalhados para
os diversos sistemas da edificação constante na “Norma”. O detalhamento dessa
matéria (garantia) não poderia emanar de ninguém mais autorizado do que a
sociedade técnica, como ocorreu no caso da “Norma”, em que participaram da sua
elaboração: entidades de
pesquisa, universidades,
entidades representativas de fabricantes de materiais e de produtos, de
construtoras, de incorporadora, peritos, agentes financiadores, consumidores e
representantes do poder público.
O
reparo de falhas durante a vigência dos prazos de garantia deve ser feito pelo
incorporador ou construtor, ressalvadas as hipóteses que excluem a sua
responsabilidade, como o mau uso ou a falta de manutenção pelos usuários; atos
de terceiros; caso fortuito ou força maior. Vencido o prazo de garantia, a
responsabilidade deve ser apurada.
Com
a “Norma”, as regras ficam mais claras e transparentes. São estabelecidos
parâmetros e níveis de desempenho mínimos para
os diversos sistemas
da edificação; indicação de prazos de vida útil de projeto para as
diversas partes da edificação; prazos de garantia recomendados para diversos
itens indicados (componentes, elementos
e sistemas da
construção); responsabilidades de
construção e de manutenção claramente definidas; e perspectivas de melhores
laudos técnicos para instruir demandas e fundamentar as decisões judiciais,
pois, além dos parâmetros técnicos e métodos de avaliação estabelecidos, a
aferição de responsabilidade de uma falha passará necessariamente pela
verificação se foi, ou não, realizada a devida manutenção pelo usuários.
Pode-se
dizer que a “Norma” é um marco regulatório, técnico e jurídico, na Construção
Civil devido à importância de suas disposições para ambas às disciplinas.
A
“Norma” foi publicada em 19/2/2013, sendo válidos 150 dias após a sua
publicação, ou seja, a partir de julho de 2013, prazo este estabelecido devido
à repercussão que terá sobre as atividades do setor da Construção Civil, bem
como à necessidade de adequação de todos os
segmentos de sua
cadeia produtiva, envolvendo
projetistas, fabricantes, laboratórios, construtores e governo.
Não
compete às Prefeituras Municipais, quando
examinam um projeto
de construção, verificar se a construção atende, ou não, às Normas
Técnicas. As aprovações, em regra, se resumem a restrições edilícias e índices
urbanísticos.
A
verificação de atendimento aos requisitos da “Norma” deve ser feito pelos
interessados – proprietários, usuários, consumidores de um modo geral – e
poderá ser necessária a sua comprovação a qualquer momento futuro, em caso de
dúvida ou discussão sobre a qualidade da construção e o cumprimento de
obrigações para apurar responsabilidades, seja no tocante aos projetos, seja
quanto à qualidade de execução da construção. Daí a importância de manter em
arquivo, durante os prazos de vida útil, os projetos, contratos, atas de
decisões e demais documentos referentes à obra.
Fonte: Guia
orientativo CBIC para atendimento à norma ABNT NBR 15575/2013
Para vizualizar o guia segue link: fhttp://www.cbic.org.br/arquivos/guia_livro/Guia_CBIC_Norma_Desempenho_2_edicao.pdf
Artigo da revista Téchne Edição 192 - Março/2012:
http://techne.pini.com.br/engenharia-civil/192/desempenho-revisado-publicada-em-fevereiro-nova-norma-de-desempenho-288027-1.aspx
Para vizualizar o guia segue link: fhttp://www.cbic.org.br/arquivos/guia_livro/Guia_CBIC_Norma_Desempenho_2_edicao.pdf
Artigo da revista Téchne Edição 192 - Março/2012:
http://techne.pini.com.br/engenharia-civil/192/desempenho-revisado-publicada-em-fevereiro-nova-norma-de-desempenho-288027-1.aspx